De acordo com o Código Civil, em habitação predial, para que sejam proibidas interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos seus habitantes pela utilização de propriedade vizinha, deve-se considerar
- A o propósito de habitação.
- B a possibilidade de remoção.
- C a real existência de incômodo.
- D a localização do prédio.
- E a anterioridade da posse.