A desconsideração da personalidade jurídica, é prevista para impedir que abusos e fraudes cometidos por sócios e administradores causem a consumidores prejuízos e danos, de outro modo irreparáveis. O ordenamento jurídico estabelece que tal desconsideração.
- A atinge objetiva e subsidiariamente as sociedades controladas e as simplesmente coligadas.
- B depende da demonstração cabal da insolvência da pessoa jurídica devedora.
- C é medida excepcional, judicialmente determinada, diversa da extinção da pessoa jurídica.
- D submete-se, como exercício de direito potestativo, a prazo decadencial e ação própria.
- E confunde-se com a dissolução e liquidação da pessoa jurídica devedora.