A Lei 8.666 de 93, que institui normas para Licitações, regulamenta que o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Para efeitos do que dispõe o período da referida Lei, menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta, são tipos de licitações, exceto na modalidade:
- A Tomada de preços e Convite.
- B Concurso.
- C Convite.
- D Leilão.