De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, não configura princípio que rege a assistência social:
- A Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
- B Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
- C Preferência de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
- D Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.