Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é
- A vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
- B permitido aos servidores públicos civis e aos militares.
- C permitido apenas aos policiais civis, salvo em caso de estado de sítio e estado de defesa.
- D permitido apenas aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública.
- E vedado aos policiais civis, salvo se essa atividade for suprida por órgão da iniciativa privada.