A Lei Complementar nº 157/2016 alterou a Lei Complementar nº 116/2003, inserindo a previsão de hipótese de incidência de ISS sobre serviços de aplicação de piercings. O Município Alfa, para inserir a nova hipótese em sua lista local de serviços, alterou, por lei ordinária que tratava também de temas de fiscalização tributária, a lei complementar municipal que institui o ISS municipal e que prevê suas hipóteses de incidência.
Diante desse cenário, tal lei ordinária municipal:
- A poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, em razão de que a matéria não é reservada à lei complementar;
- B poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, desde que a alteração seja ratificada pelo Comitê Gestor do ISS;
- C não poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, em razão de não ser lei específica, mas tratar também de matérias estranhas ao ISS;
- D não poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, em razão da hierarquia entre lei complementar e lei ordinária;
- E não poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, em razão de a alteração da lista de serviços do ISS ser constitucionalmente reservada à lei complementar.