O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais expandiu o rol dos direitos econômicos, sociais e culturais, determinados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, compreendendo-se que :
- A criou obrigações legais para os Estados-membros, permitindo a sua responsabilização internacional em casos de violação dos direitos ali enunciados.
- B estabeleceu de forma concisa a proteção das condições de trabalho, deixando de enumerar o direito de greve.
- C destacou os direitos sociais, econômicos e culturais, com regras de efetividade material, ou seja, não dependentes de regulamentação pelos Estados.
- D eximiu o Estado da obrigação de encaminhamento de relatórios, contendo as medidas adotadas e os obstáculos enfrentados
- E deixou de recomendar o exame de outros critérios, dispensando-se a aplicação de um sistema de indicadores, para medir o progresso alcançado na realização dos direitos.