A Constituição Federal de 1988 prevê os direitos das mulheres em diversos momentos específicos, destacando-se o direito
- A a integrar o quadro diretivo dos sindicatos e confederações, no capítulo sobre Direitos Sociais da Constituição Federal.
- B a ser abordada por profissional do sexo feminino, no capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal.
- C a participar das eleições em quantidade superior a 30% dos candidatos, no capítulo sobre Partidos Políticos da Constituição Federal.
- D à proteção especial das mulheres idosas, no capítulo da Proteção à Família da Constituição Federal.
- E de obter o título de domínio ou de concessão de uso, no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal.