O Art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina a classificação das infrações punidas com multa, e as classifica em quatro categorias. O condutor que cometer uma infração de natureza grave, será punida com multa no valor de:
- A R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
- B R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).
- C R$352,25 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
- D R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).