A Constituição Federal de 1988 inseriu como uma das funções institucionais do Ministério Público a propositura da ação civil pública. Ao disciplinar este instrumento, a Lei nº 7.347/1985 determina expressamente que
- A não será cabível ação civil pública para apurar a responsabilidade por danos morais causados ao consumidor.
- B será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
- C a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
- D será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.
- E não será cabível ação civil pública para apurar a responsabilidade por danos patrimoniais causados por infração da ordem econômica.