Em projetos de instalação elétrica, na determinação das cargas de iluminação em unidades residenciais, pode ser adotado o seguinte critério: em cômodo ou dependências com área superior a 6 m² deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA para os primeiros 6 m², acrescida de 60 VA para cada aumento de
- A 4,0 m² inteiros.
- B 3,5 m² inteiros.
- C 3,0 m² inteiros.
- D 2,5 m² inteiros.
- E 2,0 m² inteiros.