Adriano, estudante de Direito da Universidade XPTO, estava em dúvida após a aula de Direito Financeiro, pois não entendeu um conceito previsto na Lei n. 4320/1964. Adriano não entendeu a conceituação do produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Para sanar sua dúvida, buscou auxílio do professor João Mário que prontamente lhe informou que constitui:
- A Fundo especial.
- B Fundo comum.
- C Fundo ordinário.
- D Fundo extraordinário.