Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,
- A caberá recurso de imediato na fase de cognição.
- B caberá agravo de petição na fase de execução, se garantido o juízo.
- C caberá agravo de instrumento na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.
- D caberá agravo interno, se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
- E caberá agravo de petição, se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.