Ocorrendo o reconhecimento de filho em testamento de modo incidental, a posterior revogação do testamento
- A revoga o reconhecimento do filho.
- B não afasta o reconhecimento do fiiho diante do caráter irrevogável do ato.
- C somente não revogará o reconhecimento de filiação se houver essa ressalva quando da revogação do testamento.
- D revoga o reconhecimento do filho ante a perda da eficácia do testamento.