A administração indireta do Estado é composta por pessoas jurídicas criadas por lei ou instituídas mediante autorização legal, com o objetivo de desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada.
Nesse contexto, são entidades integrantes da denominada administração indireta:
- A autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista
- B associações públicas, organizações sociais e fundações públicas
- C sociedades de economia mista, empresas estatais e organizações da sociedade civil de interesse público
- D empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos
- E fundações públicas, concessionárias de serviços públicos e consórcios públicos