Das atribuições do Assistente Social, listadas no Art. 5º da Lei 8662/93, no que refere ao exercício profissional, é correto afirmar que lhe cabe, privativamente:
- A ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
- B realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgão da administração.
- C orientar, disciplinar , normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional.
- D estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
- E organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas.