Foi garantido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações que as pessoas portadoras de deficiência tenham o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, devem ser reservadas:
- A até 30% das vagas.
- B no máximo, 20% das vagas.
- C no mínimo, 20% das vagas.
- D no máximo, 10% das vagas.
- E no mínimo, 10% das vagas.