A alienação de bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado pode ser feita por meio de:
- A Licitação, nas modalidades convite e tomada de preços;
- B Licitação, nas modalidades concorrência e tomada de preços;
- C Licitação, na modalidade concorrência;
- D Venda em hasta pública e licitação, na modalidade convite;
- E Venda em hasta pública e licitação, na modalidade tomada de preços.