Em geral entende-se receita pública como todo ingresso de recurso nos cofres públicos, mas nem todo ingresso corresponde a uma receita orçamentária que pode ser utilizada como fonte de financiamento das ações públicas.
Uma das características dos chamados ingressos extraorçamentários é que:
- A constituem dívida fundada do ente;
- B possuem caráter compensatório e não devolutivo;
- C podem ser destinados à cobertura de créditos extraordinários;
- D são registrados como excesso de arrecadação;
- E suas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.