De acordo com a Lei 13.005/2014, são metas do PNE, EXCETO:
- A Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 65% (sessenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) doutores.
- B Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
- C Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
- D Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.