Questão 64 do Concurso Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia - São Paulo (PauliPrev - SP) - Médico - VUNESP (2018)

. O Artigo 36 do Decreto no 3.298, de 20/12/99, determina que empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher uma certa porcentagem de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada na seguinte proporção:

  • A até duzentos empregados, dois por cento.
  • B de duzentos e um a trezentos empregados, quatro por cento.
  • C de trezentos e um a quinhentos empregados, cinco por cento.
  • D de quinhentos e um a mil empregados, 7 por cento.
  • E acima de mil empregados, 10 por cento.