A estrutura de gerenciamento de capital que as Instituições Financeiras devem implementar referem-se a cálculos e requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, que devem ser compatíveis com a natureza de suas operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e a dimensão de sua exposição a riscos. Segundo as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), esta estrutura é definida como o processo contínuo de:
- A monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e principais fontes de capital da instituição.
- B planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição; avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e principais fontes de capital da instituição.
- C monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição.
- D monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição; e principais fontes de capital da instituição.