A notificação de intoxicação por agrotóxico é compulsória, devendo ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, e pode ser feita pelos médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, conforme a Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 (BRASIL, 2016l). Assinale a alternativa que corresponde a classificação das intoxicações por agrotóxicos:
- A Endógena e exógena.
- B Dérmica, inalatória e ocular.
- C Aguda, subaguda, crônica.
- D Digestiva e aspirativa.