No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,
- A o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego antes da sentença.
- B o juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.
- C a antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de posterior submissão ao órgão colegiado.
- D o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave.
- E o juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.