Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação.
São atributos dos atos administrativos, EXCETO:
- A Adequabilidade.
- B Imperatividade.
- C Autoexecutoriedade.
- D Presunção de Legitimidade.