O Relatório Anual de Gestão tem um fluxo que garante o controle social porque precisa de aprovação prévia:
- A do respectivo Conselho de Saúde;
- B do Legislativo responsável pelo relatório;
- C a cada 4 anos pelo Conselho Distrital de Saúde;
- D do Plano Municipal de Saúde;
- E da Coordenação de Área Programática correspondente.