Segundo a Súmula Normativa nº 10/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e observadas as normas a este respeito vigentes, na hipótese da ocorrência de complicações relacionadas a procedimento:
- A não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituem, parcialmente, um novo evento, dependente sempre do evento inicial.
- B não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, não se deve considerar que tais complicações constituamnovo evento.
- C coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituemum novo evento, independente do evento inicial.
- D coberto por operadora de plano de assistência à saúde, não se deve considerar que tais complicações constituam novo evento.
- E não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituemnovo evento, independente do evento inicial.