O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurada ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar
- A o seu afastamento do exercício do cargo por prazo indeterminado, sem prejuízo da remuneração.
- B a remoção do servidor de seu cargo pelo prazo de até um ano ou até que seja concluído o processo, sem prejuízo da remuneração.
- C a transferência de cargo do servidor pelo prazo de até trinta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, ou até que seja concluído o processo.
- D o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, cujo término implicará a cessação dos seus efeitos, ainda que não esteja concluído o processo.