Levando em consideração as disposições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o processo de prestação de contas anual, do exercício financeiro de 2018, da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, é correto afirmar que, para efeito da apresentação da prestação de contas anual, a Administração Indireta abrange:
- A autarquias, fundações de direito público, consórcios intermunicipais e serviços sociais autônomos.
- B fundos com contabilidade centralizada, autarquias, fundações de direito público ou privado, consórcios intermunicipais, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- C fundos com contabilidade centralizada, autarquias, fundações de direito público ou privado, consórcios intermunicipais e entidades congêneres.
- D fundos com contabilidade descentralizada, autarquias, fundações de direito público, consórcios intermunicipais e entidades congêneres, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
- E autarquias, fundações, consórcios intermunicipais com personalidade de direito público e empresas públicas.