Segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, lançamento tributário consiste num procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo. São previstas as seguintes modalidades de lançamentos:
- A por homologação, por decadência e por anistia.
- B por ofício, por isenção e por anistia.
- C por declaração, por decadência e por vinculação.
- D por decadência, por ofício e por isenção.
- E por declaração, por homologação e por ofício.