Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pessoas transgênero. Na oportunidade, ficou definido que as pessoas transgênero têm direito à alteração do prenome e do gênero
- A mediante procedimento administrativo, de modo que fica vedada a discussão judicial.
- B mediante procedimento administrativo ou judicial, desde que comprovem a realização de cirurgia de transgenitalização.
- C desde que o façam por meio de procedimento judicial, que exige comprovação da situação de transgênero por todos os meios de prova admitidos em direito.
- D mediante procedimento administrativo, mas o procedimento extrajudicial deve indicar no registro que se trata de pessoa transgênero, salvo decisão judicial em sentido diverso.
- E mediante procedimento administrativo ou judicial, não se exigindo para tanto nada além da sua manifestação de vontade.