No que concerne às atribuições da Assessoria Jurídica no âmbito do Município é incorreto afirmar que compete ao referido setor:
- A Fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
- B Emitir parecer às Comissões Temporárias em matéria jurídico-legislativa, bem como acompanhar e assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes;
- C Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;
- D Exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
- E Exercer a consultoria jurídica aos demais órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal.