O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais previstos expressamente no ordenamento jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao seguinte princípio trabalhista:
- A Princípio da condição mais benéfica.
- B Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
- C Princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
- D Princípio da norma mais favorável.
- E Princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro.