Quanto ao turno ininterrupto de revezamento, previsto no art. 7º, XIV da CF/88, é correto afirmar que:
- A a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas;
- B a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas;
- C a interrupção do trabalho destinada ao intervalo para repouso semanal descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas;
- D a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 8 (oito) horas.