Na hipótese de o Tribunal de Contas Estadual constatar irregularidade em um contrato administrativo, a Constituição do Estado de São Paulo estabelece que o órgão de contas
- A não poderá sustá-lo de imediato, pois essa atribuição cabe à Assembleia Legislativa.
- B deverá sustar a sua execução de imediato e, em seguida, comunicar essa decisão à Assembleia Legislativa.
- C não poderá sustá-lo de imediato, pois essa atribuição cabe ao Tribunal de Justiça do Estado.
- D deverá sustar a sua execução de imediato e, em seguida, comunicar essa decisão ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis.
- E deverá sustar a sua execução de imediato e, em seguida, comunicar essa decisão ao Ministério Público.