A comissão parlamentar de inquérito:
- A tem poder para ordenar medida cautelar de seqüestro de bens, desde que consubstanciado em ato devidamente fundamentado e motivado;
- B tem prazo certo sendo vedada a possibilidade de prorrogações dentro da legislatura;
- C está restrita a investigação do fato determinado que lhe deu origem, mas pode estender as investigações a outros fatos desde que conexos com aquele;
- D necessita de autorização judicial para quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados.