Segundo a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, são atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, EXCETO:
- A Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
- B Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
- C Prestar seus serviços, salvo em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
- D Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos.
- E Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas.