Maria soube da promulgação da Lei nº 123 e ficou preocupada com a possibilidade de que pudesse ser afetada a propriedade de determinado veículo automotor já incorporado à sua esfera jurídica em momento anterior.
Seu advogado tranquilizou-a, informando que o seu direito estava protegido pela “coisa julgada”, o que significa dizer que
- A houve uma decisão judicial em benefício de Maria, da qual não cabia mais recurso.
- B o direito de Maria estava materializado em uma “coisa”, que foi objeto de julgamento.
- C a Lei nº 123 não seria aplicada a “coisas”, somente a pessoas.
- D houve um julgamento que afastou as “coisas” do alcance da Lei nº 123.
- E a Lei nº 123 somente poderia modificar a decisão judicial que beneficiou Maria caso o previsse expressamente.