Com o alegado objetivo de assegurar o pleno exercício da atividade jurisdicional e evitar que o exercício do magistério pudesse vir a comprometer a sua eficiência, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa editou resolução estabelecendo os balizamentos a serem observados.
À luz da sistemática constitucional vigente, comando dessa natureza é formalmente:
- A constitucional, pois os Tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, podem editar atos normativos internos;
- B constitucional, desde que o ato tenha por objetivo regulamentar lei estadual, aprovada a partir de projeto de iniciativa do referido Tribunal;
- C inconstitucional, pois a matéria é da alçada da lei em sentido formal, editada pelo Estado-membro a partir de projeto de iniciativa do referido Tribunal;
- D inconstitucional, pois a matéria já foi regulada pela ordem constitucional, não sendo possível que a legislação infraconstitucional nela incursione;
- E inconstitucional, pois a matéria é da alçada da lei complementar, editada pela União, a partir de projeto de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal.