Quanto ao contrato de doação, segundo as diretivas do Código Civil, é correto afirmar que:
- A a doação de descendente a ascendente, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança;
- B a doação de bens móveis, a depender do valor, pode ser verbal, caso acompanhada da tradição;
- C a cláusula de reversão não é personalíssima em favor do doador;
- D a doação feita àquele não nascido é possível, desde que aceita pelo representante legal. Caso o nascituro não chegue a adquirir personalidade, será considerada nula;
- E o doador, como qualquer contratante, está sujeito às consequências da evicção, mas não se sujeita às consequências do vício redibitório.