De acordo com a Lei Orgânica, é vedado ao Município de Uberaba:
- A Designar logradouros e estabelecimentos públicos municipais com nomes de pessoas vivas, ou com nomes formados por mais de três palavras, excetuadas as partículas gramaticais.
- B Designar bairros, vilas, parques, povoados e conjuntos habitacionais com nome de pessoas.
- C Firmar acordo, convênio, ajuste e instrumento congênere sem prévia dotação orçamentária.
- D Manter arquivos ou fichas funcionais de caráter sigiloso sobre servidores da administração direta ou indireta do Município, excetuando-se os livros de assentamento e os fichários com dados pessoais, aos quais terão os servidores livre acesso.