Os corretores de seguros
- A têm de responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.
- B devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros-FUNENSEG por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.
- C recebem comissão sobre seus serviços, cuja percentagem independe do ramo do seguro e da companhia seguradora.
- D são profissionais de vendas vinculados às companhias seguradoras para comercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante.
- E são simples intermediários entre as seguradoras e os segurados, não sendo sua responsabilidade esclarecer dúvidas sobre carências, coberturas ou validade do contrato.