Preconiza o Art. 15, da Constituição Federal, que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- A capacidade civil absoluta.
- B probidade administrativa.
- C cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
- D condenação criminal em processo de investigação e sem julgamento, enquanto durarem seus efeitos.
- E cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.