Conforme a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, a competência jurisdicional na ação penal, em regra geral, será determinada:
- A De acordo com a residência do ofendido.
- B Pelo local onde se consumar a infração.
- C Conforme o cargo do ofendido ou do infrator.
- D Pelo nexo causado entre a conduta e a infração.