Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Constitui crime praticado por particular contra a ordem tributária
- A deixar de aplicar, ou aplicar de acordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
- B deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito ativo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
- C fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se totalmente de pagamento de tributo.
- D utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
- E exigir, pagar ou receber, para si e, concomitantemente, para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.