De acordo com o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe
- A não estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.
- B ter o medicamento sido prescrito por qualquer pessoa.
- C estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.
- D não ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
- E estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde particular.