As leis municipais estabelecem que, nos loteamentos,
- A nas quadras com mais de 200 metros de comprimento, os recuos laterais de construções serão, no mínimo, de 5 metros.
- B nos lotes de esquina, a frente mínima será de 5,0 metros em uma das faces voltadas para a via pública, e terá obrigatoriamente, um mínimo de 10,0 metros nas demais faces.
- C nos lotes cuja profundidade média for inferior a 20,0 metros, a largura média mínima exigida será de 12,0 metros.
- D os lotes destinados a Sítios de Recreio, deverão ter, no mínimo, área de 2 000 m2 e frente de 50,0 metros.
- E a área mínima dos lotes industriais será de 200,0 m2 , e a frente mínima será de 10,0 metros para via pública oficial.