São princípios processuais penais estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal, exceto:
- A Princípio da irretroatividade.
- B Princípio da publicidade.
- C Princípio da estrita legalidade penal.
- D Princípio da presunção de inocência.
- E Princípio da ampla defesa e do contraditório.