Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, NÃO são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de
- A férias.
- B licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.
- C participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
- D licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias no período de 12 (doze) meses.
- E licença para capacitação.