Os membros da Defensoria Pública da União (DPU)
- A podem participar de sociedade comercial, exceto como cotista.
- B gozam de independência funcional.
- C não podem exercer a advocacia.
- D sujeitam-se, precipuamente, ao regime da Lei n.º 8.112/1990.
- E devem ter idade mínima de 35 anos.